Decisão · STJ

STJ REsp 2136221

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BLANVER FARMOQUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. (BLANVER) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE MAIORES ESCLARECIMENTOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.336) Em suas razões, BLANVER alega que (1) desnecessário o retorno dos autos à origem, devendo ser aplicado ao caso a primazia do julgamento de mérito, analisando-se a alegada violação dos arts. 300 do CPC e 229-C da LPI. Foi apresentada impugnação requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou, e sendo inviável seu exame em especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o(s) alegado(s) vício(s). 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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