Decisão · STJ

STJ AREsp 2544586

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela AEROSOFT CARGAS AEREAS LTDA. para desafiar decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 443/444, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF e a ausência de prequestionamento. Sustenta a parte agravante que se depreende "do agravo em recurso especial que o recurso especial merece prosseguimento, tendo em vista que inaplicável o enunciado da Súmula 284 do STF ao caso, uma vez que é nítida a pretensão recursal de reconhecimento da infringência aos artigos citados" (e-STJ fl. 454). Aduz que, "no caso em tela, caberia ser apreciada devidamente a matéria posta em debate nos autos, quando dos Embargos de Declaração" (e-STJ fl. 455). Defende a violação dos arts. 85, § 8º, 293, 523, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 482). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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