Decisão · STJ

STJ AREsp 2590130

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 537/538, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a apresentação de razões recursais dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF). Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 542/548, em suma, que, "embora a impugnação não tenha abordado cada ponto isoladamente, tratou dos fundamentos de maneira integrada e abrangente" (e-STJ fl. 546), atendendo ao princípio da dialeticidade, e que, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, eventuais falhas formais na impugnação não devem impedir o conhecimento do recurso, privilegiando-se a análise do mérito em detrimento de formalismos excessivos. Requer, assim, seja provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 555/561, em que se pleiteia a majoração dos honorários e a imposição de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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