Decisão · STJ

STJ AREsp 2545430

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DO CEARÁ -FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF no recurso especial. Em suas alegações, a agravante afirma que o recurso especial está devidamente fundamentado, devendo ser afastada a aplicação do óbice sumular. Repisa as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 405). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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