STJ REsp 2148870
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RICARDO DE SANTANA ARAÚJO , contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o REsp atacou textualmente que o fundamento da decisão do E. Tribunal a quo, de modo que jamais haverá a incidência da Súmula/STF 284" (fl. 181). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não indicação precisa dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados caracteriza deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.