STJ RHC 194674
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Sérgio Silva Sousa Oliveira contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O agravante não impugna de forma específica o fundamento da decisão agravada, que considerou necessária a manutenção da prisão preventiva diante da gravidade concreta do delito e do modus operandi do crime, atraindo, assim, a incidência da Súmula 182 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme dispõe a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SERGIO SILVA SOUSA OLIVEIRA contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 198-204), na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. Assim, pugna pela reconsideração da decisão ou pela apreciação da matéria pelo Colegiado da Quinta Turma. O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Sérgio Silva Sousa Oliveira contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O agravante não impugna de forma específica o fundamento da decisão agravada, que considerou necessária a manutenção da prisão preventiva diante da gravidade concreta do delito e do modus operandi do crime, atraindo, assim, a incidência da Súmula 182 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme dispõe a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido.