Decisão · STJ

STJ AREsp 2619271

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-09-25
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 889-903) interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto não fora indicado precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados ou objeto de dissídio jurisprudencial. O agravante aduz que "os elementos constantes dos autos sinalizam a existência de relação de prejudicialidade entre as demandas, pois a eventual procedência da ação de usucapião proposta pelos suscitantes influenciará diretamente no desfecho da ação de imissão de posse" (fl. 887) e que houve violação dos arts. 313, V, a, do CPC; 186 da Lei n. 6.015/1973, diante da existência de conflito positivo de competência entre duas ações que versem sobre as mesmas questões. Alega que o contrato celebrado não autoria a posse indireta em favor dos agravados. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Às fls. 905-922, a parte agravante interpõe outro agravo interno. Contrarrazões apresentadas às fls. 930-941, em que se pleiteia o desprovimento do recurso com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ÚLTIMO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravos internos não conhecidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →