STJ REsp 2132583
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSENTE IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Tendo o acórdão recorrido assentado expressamente ser incabível a execução complementar na hipótese, ao fundamento de que o feito foi extinto por sentença, tendo em vista o pagamento integral, não tendo a parte se insurgido oportunamente da sentença proferida, inviável infirmar-se tal conclusão sem o reexame fático-probatório do feito, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl.475): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSENTE IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. A agravante alega que "inúmeros são os julgados pelo STF, sobre a aplicação do Tema 810, que não configura REEXAME DE PROVA, mas sim, a correta aplicação de tese firmada" (fl. 485). Requer, assim a reconsideração da decisão agravada ou "seja feita a remessa do presente Agravo Interno para o devido julgamento pelo colegiado, bem como, o seu conhecimento e total provimento, e por fim, ser reformada a decisão monocrática, e que seja admitido o recurso especial" (fl. 486). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSENTE IRRESIGNAÇÃO OPORTUNA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Tendo o acórdão recorrido assentado expressamente ser incabível a execução complementar na hipótese, ao fundamento de que o feito foi extinto por sentença, tendo em vista o pagamento integral, não tendo a parte se insurgido oportunamente da sentença proferida, inviável infirmar-se tal conclusão sem o reexame fático-probatório do feito, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.