Decisão · STJ

STJ AREsp 2495114

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGNALDO ROGÉRIO NATAL DO CARMO e PAMELA DE PAULA NATAL DO CARMO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 127/128) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de sua intempestividade. Em suas razões (e-STJ fls. 155/169), os agravantes alegam, em síntese, que o recurso é tempestivo, tendo em vista que "(..) o feriado de Corpus Christis foi estabelecido pela própria Corte Superior, tanto em seu regimento interno quanto em seu calendário institucional publicado em seu site (https://processo.stj.jus.br/processo/calendario), para fins de contagem do prazo, o que faria com que, inevitavelmente, o prazo fosse estendido para o dia 28/06/2023 (justamente o dia do protocolo do recurso de agravo)." (e-STJ fl. 163) Defendem, ainda, que a ausência de comprovação de feriado local é um vício sanável e que deve ser observado o princípio da primazia do mérito. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 174/176). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO N OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. INCABÍVEL. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. 3. O Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação da tempestividade do recurso no momento da sua interposição, em razão da existência de feriado local, trata-se de vício insanável, que não pode ser afastado com a aplicação do princípio da primazia do mérito . 5. Agravo interno não provido.
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