Decisão · STJ

STJ REsp 2116935

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-09-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. O reexame de fatos e provas é inadmissível em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por HELA COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA E OUTROS contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial interposto. Agravo em recurso especial interposto em: 06/06/2024. Concluso ao gabinete em: 26/06/2024. Ação: impugnação ao cumprimento de sentença, apresentado por BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em face de HELA COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA, ODILON DE CARVALHO RODRIGUES, LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE OLIVEIRA E NILZA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Sentença: julgou procedente os pedidos, autorizando a compensação de créditos e débitos existentes entre as partes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →