Decisão · STJ

STJ AREsp 2614649

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de revisão contratual. 2. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA, contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial. Ação: de revisão contratual. Sentença: julgou extinto o processo sem resolução de mérito, em relação à reconvenção e julgou improcedente em relação a ação proposta pela parte ora agravante.
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