Decisão · STJ

STJ EAREsp 2668067

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou os fundamentos do acórdão recorrido. Aduz que " .. demonstrou sua atual condição de hipossuficiência, onde, em virtude da sua alteração financeira em decorrência de sua aposentadoria passou a não reunir condições para realizar o pagamento das despesas processuais, considerando o expressivo valor a ser recolhido" (fl. 570). Sustenta que "o valor do preparo que é de R$20.058,00 (vinte mil e cinquenta e oito reais), revela-se altíssimo se considerarmos a atual renda do agravante. O valor corresponde a mais de 3 (três) vezes o valor da sua renda atual"(fl. 571). Defende a concessão do pedido de gratuidade da justiça ou a redução do percentual do pagamento de custas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 596-614. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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