STJ AREsp 2514442
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIBOX - DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BROKER LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 608 /609). Nas presentes razões, a agravante sustenta que infirmou "todos os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do Agravo do Recurso Especial" (e-STJ fl. 622). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. Impugnação às e-STJ fls. 637/640. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.