STJ AREsp 2557179
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Ortosíntese Indústria E Comércio Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência do Enunciado 115/STJ (fls. 392/393). Inconformada, a parte agravante aponta que "o dr. Luiz França subscreveu todas as petições deste feito, desde o início, e consta expressamente na procuração outorgada pela Agravante para o ajuizamento desta ação - mandato este juntado nas FLS. 20 DOS AUTOS" (fl. 398). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 404/409. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa e regular de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado, a parte agravante quedou inerte. Assim, escorreita a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula 115/STJ, devido à preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.