Decisão · STJ

STJ REsp 2044852

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-14publicado em 2024-09-25
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIRECIONAL RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 475/478 que conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento pela ausência de omissão no julgado e incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 482/487), a agravante sustenta que não há óbice sumular no presente caso. Aduz que "(..) em vista à exceção do contrato não cumprido, com a flagrante culpa exclusiva da recorrida, impossibilitada a condenação da ora Recorrente em restituição integral dos valores" (e-STJ fl. 484). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às STJ fls. 517/520. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. CULPA DA VENDEDORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do acórdão de que o desfazimento da promessa de compra e venda entre as partes ocorreu por inexecução contratual imputável à agravante, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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