STJ AREsp 2330100
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMOS INICIAL E FINAL. QUESTÕES DEFINIDAS NA SENTENÇA DE CONHECIMENTO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, inviável a alteração dos critérios expressamente estabelecidos no título judicial exequendo, sob pena de violação da coisa julgada. Precedentes. 2. Tendo o Tribunal de origem se amparado em precedente desta Corte Superior e não havendo impugnação específica nas razões do recurso especial, inviável a pretensão de reforma, a teor do enunciado nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de fls. 1.798/1.801, que negou provimento ao agravo em recurso especial por aplicar os enunciados nº 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa recorrente se volta contra a referida decisão invocando os arts. 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil e sustentando que a decisão estaria embasada em precedente isolado, mal aplicado ao caso concreto. Alega que a jurisprudência desta Corte seria firme no sentido de que os juros de mora e correção monetária seriam matérias de ordem pública, que poderiam ser apreciadas em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. Postula a reforma da decisão, no sentido de se reconhecer que os termos a quo e ad quem dos juros e correção monetária seriam matéria de ordem pública, que poderia ser alterada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Quanto à aplicação do verbete nº 286 da Súmula do STF, alega que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi obviamente posterior à interposição do recurso especial, "não havendo que se falar em ausência de impugnação específica a precedente que ainda não havia sido ventilado, já que a Decisão que o trouxe foi proferida logicamente após a sua interposição" (sic fl. 1.812). Repisa as razões do recurso especial, quanto à alegada violação dos arts. 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil. Impugnação não apresentada (certidão à fl. 1.829). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMOS INICIAL E FINAL. QUESTÕES DEFINIDAS NA SENTENÇA DE CONHECIMENTO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, inviável a alteração dos critérios expressamente estabelecidos no título judicial exequendo, sob pena de violação da coisa julgada. Precedentes. 2. Tendo o Tribunal de origem se amparado em precedente desta Corte Superior e não havendo impugnação específica nas razões do recurso especial, inviável a pretensão de reforma, a teor do enunciado nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.