STJ HC 936832
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ARMA DE FOGO APONTADA PARA A CABEÇA DAS VÍTIMAS. AMEAÇAS DE MORTE. CRISE DE PÂNICO DA OFENDIDA. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É idôneo o aumento da pena-base do crime de roubo pelo fato de as vítimas haverem sido submetidas a ameaças de morte, com uma arma de fogo apontada para a cabeça. Uma das ofendidas, inclusive, sofreu uma crise de pânico em decorrência da grave ameaça e quase infartou. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ : JOHN MOREIRA DA TRINDADE interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 101-104, em que deneguei a ordem de habeas corpus in limine. A defesa reafirma que o fundamento usado para aumentar a pena-base do réu é inidôneo, por ser inerente ao tipo penal. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ARMA DE FOGO APONTADA PARA A CABEÇA DAS VÍTIMAS. AMEAÇAS DE MORTE. CRISE DE PÂNICO DA OFENDIDA. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É idôneo o aumento da pena-base do crime de roubo pelo fato de as vítimas haverem sido submetidas a ameaças de morte, com uma arma de fogo apontada para a cabeça. Uma das ofendidas, inclusive, sofreu uma crise de pânico em decorrência da grave ameaça e quase infartou. 2. Agravo regimental não provido.