STJ AREsp 2658970
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE SESSÕES DE TERAPIA. CONTRATO ANTIGO E NÃO ADAPTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE SANTA BARBARA DOESTE AMERICANA COOP TRAB MED contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por CAROLINA CALDERARO MARTINS em face da agravante visando a cobertura de sessões de psicoterapia no tratamento de transtorno misto ansioso e depressivo e transtorno de pânico. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante no custeio do tratamento prescrito.