Decisão · STJ

STJ AREsp 2194356

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-08-22publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇA PROVENTOS INSS. CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido concluiu que o benefício de complementação de aposentadoria, correspondente à diferença entre o salários dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de previdência privada e o montante pago pelo INSS, foi apurado com critério diverso do previsto no regulamento. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social - Fachesf contra decisão proferida pela Presidência deste Tribunal, que não conheceu do agravo por considerar incidente a Súmula 182/STJ. Afirma a agravante que impugnou a aplicação da Súmula 7/STJ pela decisão Tribunal de origem, afirmando, no ponto, que o tema em discussão nos autos - forma de cálculo de benefício inicial de complementação de aposentadora - é exclusivamente de direito. No mérito, insiste na alegação de violação aos arts. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, sob o argumento de que, a despeito da oposição de embargos de declaração, o acórdão recorrido não se manifestou sobre a ofensa aos arts. 1º, 7º, 18 e 44 da Lei Complementar 109/2001, dispositivos que indica violados. Impugnação dos agravados às fls. 1.906-1.914. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇA PROVENTOS INSS. CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido concluiu que o benefício de complementação de aposentadoria, correspondente à diferença entre o salários dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de previdência privada e o montante pago pelo INSS, foi apurado com critério diverso do previsto no regulamento. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →