STJ AREsp 2639251
CONSUMIDOR$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OAS EMPREENDIMENTOS S.A. e OUTRA contra a decisão de fls. 463-464, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ (ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial). No presente recurso, as agravante s alegam que realizaram devidamente o cotejo analítico dos julgados supostamente divergentes, não se aplicando ao caso a Súmula n. 182 do STJ. Requerem seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (fls. 491-498). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 134 DO CPC E 28, § 5º, DO CDC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Rever a convicção da corte de origem sobre o preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica nos moldes da teoria menor da disregard doctrine demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.