Decisão · STJ

STJ AREsp 2611195

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 1.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por GDU LOTEAMENTOS LTDA., em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 404/405, e-STJ), que não conheceu do reclamo. Conforme ficou decidido: Mediante análise do recurso de GDU LOTEAMENTOS LTDA., a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes aos subscritor do agravo, Dr. Rodrigo José Hora Costa da Silva e do recurso especial, Dr. Daniel Battipaglia Sgai. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, regularizou apenas o agravo, permanecendo o vício quanto ao recurso especial, tendo em vista que não foi juntada procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso, Dr. Daniel Battipaglia Sgai. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. grifou-se Daí o presente agravo interno (fls. 408/410, e-STJ), no qual a parte agravante contesta os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Assevera, em suma, que "na tentativa de afastar quaisquer dúvidas, cumpriu a Agravante o determinado de fls. (e-STJ Fl.314), tempestivamente, apresentando procuração completa DUAS VEZES, exatamente da forma que requereu o STJ -fls. e-STJ Fl.318 a 357 e 372 a 401 -, logo, não há que se falar em não conhecimento do recurso por ausência de representação ou descumprimento de determinação" (fl. 409, e-STJ). Impugnação às fls. 446/447 (e-STJ). EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 1.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso. 2. Agravo interno desprovido.
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