Decisão · STJ

STJ AREsp 2583583

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de inventário. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FABIO AUGUSTO FERREIRA CLEMENTINO DA SILVA, contra a decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de inventário dos bens deixados por MARIA DAS DORES FERREIRA CLEMENTINO.
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