Decisão · STJ

STJ AREsp 2505811

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que "tanto a decisão ora agravada quanto a decisão que inadmitiu o Recurso Especial são omissas relativamente à aplicação dos dispositivos de lei que levam ao cabimento do Recurso Especial" (fl. 1.335). Sustenta violação dos arts. 11, 489, II, e 1.022, II, do CPC. Alega falta de fundamentação, porquanto genéricas as afirmações da decisão agravada. Defende a existência de cerceamento de defesa, porquanto "o laudo não é suficiente para apurar se os valores bloqueados na ação de execução são efetivamente dos Agravados, uma vez que não foi realizada qualquer análise da movimentação da conta da executada ARLETE, indicando se foram efetuados outros depósitos de recursos próprios da executada ou se os valores foram utilizados para custeio das despesas dos apelados" (fl. 1.338). Afirma que, "diante da constatação de que o laudo pericial se apresenta incongruente, vez que da narrativa não se chega, de modo lógico, à conclusão, e ainda que o perito não apresentou respostas claras aos quesitos ofertados, nos termos do art. 472, IV do CPC, RESTA CONFIGURADA A HIPÓTESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA" (fl. 1.342). Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno a fim de que seja reconhecido o cerceamento de defesa. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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