STJ AREsp 2614193
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. CARÁTER IRRISÓRIO NÃO ATESTADO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão, em julgamento de recurso especial, do valor da indenização por danos morais só se justifica quando atestado o manifesto caráter irrisório ou exorbitante da quantia fixada, visto que impedido pela Súmula 7/STJ. 2. A incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 3. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a majoração dos honorários recursais por ocasião do julgamento de agravo interno, tendo em vista que a interposição do mencionado recurso não inaugura nova instância. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUZIA NETA DOS SANTOS contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 476-482), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. IRRISORIEDADE NÃO ATESTADA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, a agravante afirma que a decisão agravada diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual entende ser possível rever o valor da indenização por danos morais quando manifestamente irrisório. Defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Afirma que foi demonstrado o dissídio jurisprudencial. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 512-523 (e-STJ), pleiteando a parte agravada a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. CARÁTER IRRISÓRIO NÃO ATESTADO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão, em julgamento de recurso especial, do valor da indenização por danos morais só se justifica quando atestado o manifesto caráter irrisório ou exorbitante da quantia fixada, visto que impedido pela Súmula 7/STJ. 2. A incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 3. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a majoração dos honorários recursais por ocasião do julgamento de agravo interno, tendo em vista que a interposição do mencionado recurso não inaugura nova instância. 4. Agravo interno desprovido.