STJ REsp 2128591
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DISTRIBUIDORA CORSAN LTDA. (CORSAN) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL. PRORROGAÇÃO. IMPREVISÃO. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE TEMA RELEVANTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO (e-STJ, fl. 572). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o acórdão recorrido não incorreu em omissão, tendo se manifestado de forma suficiente acerca do pleito de manutenção do contrato com fundamento na teoria da imprevisão (e-STJ, fls. 579/588). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 591/594). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A existência de omissão acerca de tema relevante impõe o reconhecimento da violação do art. 1.022 do NCPC e a determinação de retorno dos autos para que o vício seja sanado. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.