STJ AREsp 2640237
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FREDERICO DOS SANTOS OTONI (FRANCISCO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) impugnou todos os fundamentos da decisão agravada; e (2) ocorreu violação dos arts. 493, 493-A e 1.022 do CPC. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 522/523). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.