Decisão · STJ

STJ AREsp 2578270

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. O Tribunal local concluiu pela inexistência de irregularidade no julgado do acórdão vergastado, porquanto não houve inovação recursal. Para alterar tais conclusões seria necessário o revolvimento de aspectos fáticos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANSÉRGIO DE LOLLO PERES em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 667 - 670, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Eis o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (fl. 134, e-STJ): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 47, I E II DA LEI N. 7.357/85. PROTESTO CONTRA EMITENTE. DISPENSABILIDADE. POSSIBILIDADE DO PROTESTO NO PRAZO DE EXECUÇÃO. RESP N.1.423.464/SC, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART, 202, III DO CC. RETRATAÇÃO. ART. 1.021, § 2º DO CPC/15. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.. Inexistindo motivo plausível para a reforma da decisão ad quem combatida, pois ausentes razões capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser desprovido o agravo interno aviado. RECURSO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Interposto recurso especial (fls. 175 - 188, e-STJ), o insurgente alegou que o acórdão recorrido violou os arts. 1.015, parágrafo único, e 1.016, III, do CPC, sustentando que "o reconhecimento da causa de interrupção da prescrição do cheque pelo Tribunal de origem configura inovação recursal" (fl. 181, e-STJ). Após a apresentação das contrarrazões (fls. 210 - 216, e-STJ), o apelo não foi admitido na origem (fls. 231 - 233, e-STJ), dando ensejo ao agravo (fls. 237 - 242, e-STJ), por meio do qual o agravante pretendeu a reforma da decisão impugnada. Em decisão monocrática, fls. 667 - 670 (e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso, pois para alterar a conclusão da Corte local seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Irresignado, o agravante interpôs agravo interno (fls. 673 - 678, e-STJ), no qual asseverou, em suma, que a matéria é estritamente de direito, devendo ser analisado apenas os fatos incontroversos, a fim de reconhecer a inovação recursal. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. O Tribunal local concluiu pela inexistência de irregularidade no julgado do acórdão vergastado, porquanto não houve inovação recursal. Para alterar tais conclusões seria necessário o revolvimento de aspectos fáticos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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