STJ AREsp 2456357
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. TÍTULO DE CRÉDITO (DUPLICATA). ENDOSSO. ACEITE. ENTREGA/RECEBIMENTO DA MERCADORIA. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÃO PESSOAL A TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Em caso de duplicata, o aceite dado pelo sacado (devedor, comprador) e a posterior circulação do título fazem incidir os princípios cambiais da autonomia e da abstração, a desvincular o título do negócio jurídico que lhe é subjacente (compra e venda mercantil). Com isso, fica o devedor impedido de opor a terceiro de boa-fé, portador do título e substituto do credor, exceção pessoal que ele, devedor, teria em face do sacador (vendedor). 2. Hipótese em que, conforme apurado pelas instâncias ordinárias, o título de crédito (duplicata) foi aceito sem ressalva pela devedora, sendo transferido à sociedade empresária autora, por contrato de cessão de crédito. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pela ré em face da decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou, isso não ocorrendo, a submissão do agravo interno ao Colegiado competente, visando à sua reforma. Ratifica e reitera as razões do recurso especial. Discorda da aplicação das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. TÍTULO DE CRÉDITO (DUPLICATA). ENDOSSO. ACEITE. ENTREGA/RECEBIMENTO DA MERCADORIA. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÃO PESSOAL A TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Em caso de duplicata, o aceite dado pelo sacado (devedor, comprador) e a posterior circulação do título fazem incidir os princípios cambiais da autonomia e da abstração, a desvincular o título do negócio jurídico que lhe é subjacente (compra e venda mercantil). Com isso, fica o devedor impedido de opor a terceiro de boa-fé, portador do título e substituto do credor, exceção pessoal que ele, devedor, teria em face do sacador (vendedor). 2. Hipótese em que, conforme apurado pelas instâncias ordinárias, o título de crédito (duplicata) foi aceito sem ressalva pela devedora, sendo transferido à sociedade empresária autora, por contrato de cessão de crédito. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.