Decisão · STJ

STJ EREsp 1800739

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2019-02-26publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA E AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ÚLTIMO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Os embargos de divergência interpostos em data anterior ao agravo interno devem ser distribuídos entre os Ministros integrantes da Segunda Seção. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO GUARDIAN ANGELS BRASIL interpõe agravo interno contra decisão que deu provimento ao recurso da GOOGLE S.A. que considerou tratar-se de determinação impossível aquela que lhe imponha, genericamente, suprimir termos ou expressão, fotos ou texto específico, ainda que indicado o URL da página em que inserida por outrem a publicação supostamente ofensiva. Contra a mesma decisão o agravante interpôs embargos de divergência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA E AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ÚLTIMO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Os embargos de divergência interpostos em data anterior ao agravo interno devem ser distribuídos entre os Ministros integrantes da Segunda Seção. 3. Agravo interno não conhecido.
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