Decisão · STJ

STJ REsp 2090034

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 504): PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE INSTÂNCIA. PREVIÃO DO § 11 DO ART. 85 DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta, em suma, que não houve afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC, por ausência de prestação jurisdicional, "inexistindo omissão em relação aos artigos 1.228 e 1.359 do Código Civil" (fl. 523). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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