STJ REsp 2018670
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. Nas ações indenizatórias por dano ambiental a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por VOTORANTIM CIMENTOS S.A E OUTROS, contra decisão monocrática de fls. 968-971, e-STJ, a qual deu provimento ao recurso especial interposto pela parte adversa. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (fl. 676, e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. HIDRELÉTRICA. OPERAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. ÔNUS PROBANDI. INVERSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INADEQUAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO. REFORMA. I - Deve ser afastada a inversão do ônus da prova, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, porquanto não se pôde extrair dos autos uma relação consumerista entre as partes, nem mesmo por equiparação. II - Destarte, por inexistir uma relação-base de consumo, os Autores não poderiam ser enquadrados como consumidores por equiparação e terem deferido, ao seu favor, e sob este fundamento, a inversão do ônus da . prova III - Pondere-se que a inversão é possível nos termos do parágrafo 1º do artigo 373, do Código de Processo Civil, caso em que as peculiaridades do processo devem justificar a adoção da medida, sendo imprescindível a fundamentação pelo juízo singular. RECURSO PROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 880-902, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 907-932, e-STJ), os recorrentes apontaram violação aos artigos 2º, 3º, 6º, VIII, 17, todos do CDC, 373, §1º e 2º do CPC e 11 da Lei 9074/95. Sustentaram, em síntese, a necessidade de inversão do ônus da prova, ante a "necessidade de uma proteção especial aos Recorrentes, pescadores artesanais e de subsistência cuja vulnerabilidade e hipossuficiência técnica, informacional e científica é evidente" (fl. 918, e-STJ). Aduziram, ainda, que a inversão do ônus da prova decorre da responsabilidade objetiva dos réus e da aplicação do princípio da precaução. Contrarrazões apresentadas às fls. 936-948, e-STJ. Admitido o recurso na origem (fls. 949-954, e-STJ), ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão monocrática (fls. 968-971, e-STJ), deu-se provimento ao reclamo da parte ora agravada para restabelecer a sentença de primeiro grau que determinou a inversão do ônus da prova. Em suas razões de agravo interno (fls.974-1006, e-STJ), a parte recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado. Impugnação às fls. 1009-1064, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. Nas ações indenizatórias por dano ambiental a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.