Decisão · STJ

STJ AREsp 2594714

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia funda mentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DO SALVADOR, contra decisão, assim ementada (fl. 1.104): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL Alega que, no caso, "foi demonstrado no recurso especial, equivocadamente inadmitido, em que medida as omissões/nulidades apontadas se verificariam: (i) ofensa ao art. 489, § 1º, inciso IV, e art. 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, ambos do CPC, devido à não apreciação da tese, por meio da qual sustenta, o Município, que a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da CF/88, fora das exceções do art. 37, inciso XVI c/c art. 40, §6º, da CF/88, não encontra amparo no art. 11 da EC nº 20/1998, conforme já apreciado pelo STJ no Tema 162; e (ii) ofensa ao art. 489, § 1º, inciso IV, e art. 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, ambos do CPC devido à não apreciação da tese, por meio da qual sustenta, o Município, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo decurso do tempo"; "que a Corte de origem não apreciou a tese da Municipalidade de que o art. 11 da EC nº 20/1998 permite acumular proventos de uma aposentadoria com a remuneração de um cargo da ativa, desde que , até a data da citada Emenda, o servidor tenha reingressado no serviço público por concurso público, proibindo, entretanto, a acumulação de mais de uma aposentadoria, conforme Tema 162 de Repercussão Geral" (e-STJ, fl. 1113) e que "o TJBA se omitiu quanto às duas teses da Municipalidade que evidenciam que a acumulação de proventos da agravada não possui amparo constitucional e, como corolário da ausência de apreciação dos fundamentos, o acórdão estadual não pode ser considerado fundamentado, em evidente violação ao art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC, em razão de que não prestou a tutela jurisdicional adequada, pois, caso contrário fosse, a decisão de primeiro grau que indeferiu o pleito de tutela teria sido mantida" (e-STJ, fl. 1114). Impugnação apresentada às fls. 1123/1130. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem aprecia funda mentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. Agravo interno não provido.
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