Decisão · STJ

STJ AREsp 2599136

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. CABIMENTO. 1. Sob a égide do CPC, é intempestivo o recurso que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso especial e do recurso especial, atrai a incidência da Súmula 115 desta Corte, segundo a qual, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por SISTEMA BRASILEIRO DE SAÚDE MENTAL LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso manejado em razão de sua manifesta intempestividade e da incidência da Súmula 115/STJ. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por ABIB ELIAS NETO, MARLY ZANELLI ELIAS, em desfavor da agravante e outro, em fase de cumprimento de sentença.
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