Decisão · STJ

STJ AREsp 2616371

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-09-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A razoabilidade e a proporcionalidade das "astreintes" devem ser verificadas no momento em que fixadas, levando em conta o seu valor inicial, e não em relação ao valor da obrigação principal ou do montante consolidado pela desobediência do devedor. Precedentes. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado, quando suficiente para a manutenção de suas conclusões, impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em face da decisão monocrática que, a par de conhecer do agravo, conheceu e negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por GLAUCY MENEZES GOMES RIBEIRO em face da agravante, em fase de cumprimento de sentença decorrente de decisão liminar.
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