Decisão · STJ

STJ HC 935432

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-07publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAME DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é meio hábil para discutir questão processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso especial. Inviável a impetração, pois não se verifica flagrante ilegalidade atentatória a direito de locomoção. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO A agravante se insurge contra a decisão que indeferiu liminarmente o processamento do habeas corpus. Nas razões recursais, a parte reiteram os argumentos deduzidos na exordial do writ. Afirma que o recurso especial inadmitido na origem preenche os pressupostos de admissibilidade, enfatiza que a condenação da acusada viola preceitos constitucionais e pede a concessão da ordem, pela Sexta Turma, para que seja determinado o trâmite do reclamo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAME DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é meio hábil para discutir questão processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso especial. Inviável a impetração, pois não se verifica flagrante ilegalidade atentatória a direito de locomoção. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →