Decisão · STJ

STJ REsp 1718647

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2017-12-18publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DECADÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DESPESAS CONDOMINIAIS E DE IPTU. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E 283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos hábeis e suficientes para amparar as conclusões adotadas. 2. Não atende ao princípio da dialeticidade o agravo interno que deixa de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO TG TRANSPORTES E AGROPECUÁRIA LTDA. - ME interpõe agravo interno contra decisão que conheceu em parte de seu recurso especial e negou-lhe provimento, ao fundamento de inexistir vício de fundamentação no acórdão recorrido e pelo óbice das Súmulas n. 211 do STJ e 283 do STF. Alega a agravante que o único ponto de insurgência refere-se "aos valores condominiais e taxas de IPTU, que deveriam ter sido pagas pela Recorrida em razão da posse continua do imóvel, foram pagas pela Agravante, em razão do risco iminente da perda do imóvel". Aduz que suscitou a questão em sede de apelação e de embargos declaratórios, porém que não houve a devida apreciação pelo Tribunal de origem. Argumenta que, nada obstante o reconhecimento da decadência do direito de redibir o contrato de compra e venda do imóvel, "a obrigação de reparar pelos danos materiais é evidente, é também, matéria de ordem pública (art. 949 do Código Civil) e que pode ser reconhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição". Por fim, sustenta que, "não tendo o Tribunal a quo se manifestado sobre argumento capaz, por si só, de infirmar a conclusão a que chegou o julgador, e não sendo caso de se aplicar a Súmula 283/STF, deve ser conhecido e provido o recurso especial interposto, por questão de ordem pública". Não foi apresentada contraminuta conforme certidão de fl. 374. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DECADÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DESPESAS CONDOMINIAIS E DE IPTU. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E 283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos hábeis e suficientes para amparar as conclusões adotadas. 2. Não atende ao princípio da dialeticidade o agravo interno que deixa de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.
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