Decisão · STJ

STJ REsp 2004465

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-05-25publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as matérias, inclusive as de ordem pública, decididas no processo, e que não tenham sido impugnadas em momento oportuno, sujeitam-se à preclusão. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sul América Companhia Nacional de Seguros contra decisão por meio da qual neguei provimento ao recurso especial, com base na Súmula 83/STJ. Alega a ora agravante que deve ser reformada a decisão agravada, a qual incorreu em exacerbado formalismo, afirmando que não incide na espécie o óbice da Súmula 83/STJ, porque há vários julgamentos em sentido contrário nesta Corte. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as matérias, inclusive as de ordem pública, decididas no processo, e que não tenham sido impugnadas em momento oportuno, sujeitam-se à preclusão. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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