Decisão · STJ

STJ AREsp 2604595

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ÍCARO LIMA DE CARVALHO contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 489-491). Em suas razões (e-STJ fls. 495-508), o agravante sustenta que não pretende o reexame dos fatos e provas dos autos, mas apenas demonstrar que houve o desrespeito aos artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil. Afirma que a redução do valor das astreintes para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) acaba por encorajar o descumprimento do mandado judicial. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 513-520. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. PATAMAR MÁXIMO. REDUÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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