STJ AREsp 1454582
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ADM do Brasil LTDA. em face de acórdão com a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA COMPENSATÓRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXIGÊNCIA CUMULATIVA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. Afirma que "o acórdão recorrido foi omisso em relação aos motivos pelos quais entendeu que a ausência de impugnação específica de um dos fundamentos impediria o conhecimento dos demais fundamentos, considerando que são independentes entre si" (e-STJ, fl. 3.577). Pede o acolhimento do recurso, que, embora intimada a parte contrária, não foi respondido. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.