Decisão · STJ

STJ AREsp 2282359

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-24publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA. contra a decisão monocrática por que aplicou a Súmula 182 do STJ às fls. 1.021-1.023 . O recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROVA ILÍCITA - AUSENCIA - EXIGIBILIDADE NÃO ELIDIDA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Incumbe ao embargante o ônus de desconstituir o direito do autor, consubstanciado no título executivo que embasa a execução. Não tendo o devedor comprovado a existência de vícios capazes de retirar a exigibilidade, a liquidez e a certeza do título de crédito exequendo, deve ser mantida a rejeição dos embargos à execução (fl. 784). Sustenta a agravante, em síntese, que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula 182 do STJ, concluindo que: .. quanto à alegação do D. Juízo a quo de que a posição da Turma Julgadora não poderia ser revista por estar supostamente em consonância com o entendimento do C. STJ, a decisão mencionada na decisão agravada não possui efeito vinculante, de modo que não haveria óbice ao conhecimento do recurso, neste ponto, sob pena de negativa de prestação jurisdicional (fl. 1.029). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Devidamente intimada, a agravada apresentou impugnação às fl. 1.038-1.039. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de violação do art. 1.022 do CPC, na incidência da Súmula 7 do STJ e na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. 2. Incide o óbice da Súmula 182 do STJ quando a decisão recorrida inadmite o recurso especial com fundamento na consonância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ, deixando a parte recorrente indicar precedentes do STJ contemporâneos ao acórdão hostilizado, que, assim, demonstrem a inexistência de entendimento conforme a jurisprudência desta Corte (AgInt no AREsp n. 2.067.588/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024). 3. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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