STJ AREsp 2626156
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas e indenização. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) a incidência da Súmula 282/STF quanto à alegada ofensa aos arts. 9º e 49 da Lei 11.101/2005, no tocante às matérias concernentes à concursabilidade do crédito e ao termo limite de incidência de juros e correção monetária; e ii) a incidência da Súmula 83 do STJ quanto ao art. 67-A, II, da Lei n. 4.591/64 atinente à culpa exclusiva do vendedor no distrato a afastar a incidência da cláusula de retenção. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por MAXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, S.P.E. - MAXIMO VILA BRASILIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas e indenização ajuizada por ANTONIO NETO DE ARAUJO LIMA, MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em face de MAXIMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, S.P.E. - MAXIMO VILA BRASILIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL decorrente de atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda celebrado entre as partes.