Decisão · STJ

STJ AREsp 2308103

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-02-24publicado em 2024-09-25
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALE DOS SONHOS PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. (VALE DOS SONHOS) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C. C. PERDAS E DANOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, 1.013, § 1º E 1.022, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PROPAGANDA ENGANOSA. ATO CULPOSO. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NSº 5 E 7 DO STJ. CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO. REDUÇÃO EQUITATIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.067) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o acórdão recorrido foi omisso ao deixar de apreciar teses suscitadas na contestação e na apelação, acarretando a negativa de prestação jurisdicional; (2) a pretensão recursal acerca da ausência de propaganda enganosa não exige o revolvimento da matéria fático-probatória; e (3) a insurgência não demanda a interpretação de cláusulas contratuais. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.118-1.123). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C. C. PERDAS E DANOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, 1.013, § 1º, E 1.022, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PROPAGANDA ENGANOSA. ATO CULPOSO. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO. REDUÇÃO EQUITATIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem os vícios elencados nos arts. 489 e 1022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já foi analisada. 2. Para revisar as conclusões sobre a procedência do pedido de rescisão do contrato e a alegação de propaganda enganosa, seria necessário um reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, atraindo os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Aplica-se o óbice da Súmula n.º 7 do STJ no que se refere ao pedido de afastamento ou de redução da multa contratual. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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