STJ RMS 69485
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS IMPETRANTES. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o mandado de segurança - via de regra - não se presta para amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, em que ficar cabalmente evidenciado o caráter teratológico da medida impugnada. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OSWALDO JOSE RUIZ PELA e ROSEMARY PARAVELA PELÁ, em face da decisão acostada às fls. 331-333 e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao reclamo. O recurso ordinário foi interposto, com fulcro no art. 105, II, b, do permissivo constitucional, em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que denegou a segurança, conforme a seguinte ementa (fls. 132-136 e-STJ): MANDADO DE SEGURANÇA - EMBARGOS DE TERCEIRO - APELAÇÃO CÍVEL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONSIDEROU NÃO DEMONSTRADA A CONDIÇÃO DE TERCEIRO OSTENTADA PELOS IMPETRANTES - INCIDÊNCIA DOARTIGO 677 DO CPC - TERATOLOGIA NÃO CONFIGURADA - UTILIZAÇÃO DO "WRIT" COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - VEDAÇÃO - SÚMULA N. 267 DO STF - LIMINAR REVOGADA - SEGURANÇA DENEGADA. Denega-se a segurança, quando não se verificar teratologia em face do ato que se pretende impugnar, mormente quando a pretensão é a utilização do "writ" como sucedâneo recursal acerca de acórdão que, à luz do artigo 677 do CPC, manteve a sentença de primeiro grau, que considerou que o Embargante/Impetrante não se constituía como terceiro, eis que tinha ciência da restrição imposta ao bem em questão. Descabida a utilização de mandado de segurança como sucedâneo recursal, consoante aplicação da Súmula n. 267 do STF. Nas razões do recurso ordinário (fls. 269-281 e-STJ), alegam os insurgentes a existência de decisões teratológicas pelo Tribunal a quo, o que autorizaria o manejo do writ. Contrarrazões às fls. 284-287 e-STJ. A decisão de fls. 314-315 e-STJ indeferiu o pedido liminar. Em petição de fls. 321-330 e-STJ, os recorrentes reiteram o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, apontando o agendamento de leilão a ser realizado dia 21/06/2024. O pronunciamento singular de fls. 331-333 e-STJ negou provimento ao recurso ordinário em virtude da incidência da Súmula 267/STF na hipótese. Então o presente agravo interno (fls. 341-353 e-STJ) por meio do qual os insurgentes buscam a reforma do julgado, aduzindo, em síntese, que o writ não foi utilizado como sucedâneo de recurso. Impugnação às fls. 359-363 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS IMPETRANTES. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o mandado de segurança - via de regra - não se presta para amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, em que ficar cabalmente evidenciado o caráter teratológico da medida impugnada. 2. Agravo interno desprovido.