STJ AREsp 2658808
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15. LEI 14.939/2024. INAPLICABILIDADE. TEORIA DO ISOLAMENTO. ATOS PROCESSUAIS. 1. Ação de indenização. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC/15. 3. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelecia que o recorrente comprovaria a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilitava a regularização posterior. Precedentes. 4. Em razão da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar atos pretéritos, por isso, inaplicável ao caso a Lei 14.939/2024. 5. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/15 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por POSTUBOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE CONCRETO LTDA., contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que, ante as suas atribuições regimentais, não conheceu do recurso especial, porquanto intempestivo. Ação: indenização, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por SALVADOR PINTOR PARRA, JACQUELINE PINTOR PARRA e TALITA PINTOR PARRA, em face de POSTUBOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE CONCRETO LTDA.