Decisão · STJ

STJ HC 905339

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, apreciou a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP e firmou entendimento de que o referido artigo "não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata". 3. Consta do acórdão que a abordagem foi realizada em razão de os policiais entenderem que o paciente demonstrou nervosismo, pois, ao notar a presença da viatura, abaixou a viseira do capacete e tentou mudar a direção do veículo, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que o acusado estaria em "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão monocrática, de minha lavra, que concedeu a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 164/171). Em suas razões, sustenta o agravante que, na espécie, havia "fundada suspeita decorrente de os agentes públicos terem presenciado comportamento anormal devidamente especificado. Efetuada a abordagem, na busca pessoal foi encontrada a quantia de dez mil reais em espécie, sem justificativa de origem e uma porção bruta de cocaína, a indicar que o dinheiro era proveito da traficância. Realizada a entrevista pessoal in loco, houve confissão aos policiais de que guardava um revólver em sua residência, o que motivou a busca domiciliar, afinal, seria mesmo impossível os agentes públicos se omitirem e permitirem a prática do crime em violação ao que dispõe o Estatuto do Desarmamento. Assim, na casa, houve a lícita apreensão da arma de fogo e munições que eram possuídas irregularmente, assim como do simulacro de pistola, instrumento comumente utilizado para a prática de crimes com violência ou grave ameaça contra a pessoa" (e-STJ fl. 186). Assere que, diante "da conduta anormal na via pública que foi presenciada pelos agentes públicos, ou eles atuavam imediatamente, ou a diligência futura estaria de antemão completamente frustrada e ineficaz" (e-STJ fl. 186). Diante dessas considerações, "requer seja conhecido e provido este agravo regimental a fim de que seja reformada a decisão agravada, revogando-se a ordem de habeas corpus concedida" (e-STJ fl. 203). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, apreciou a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP e firmou entendimento de que o referido artigo "não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata". 3. Consta do acórdão que a abordagem foi realizada em razão de os policiais entenderem que o paciente demonstrou nervosismo, pois, ao notar a presença da viatura, abaixou a viseira do capacete e tentou mudar a direção do veículo, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que o acusado estaria em "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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