Decisão · STJ

STJ AREsp 2609466

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-09-25
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP (BHG) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.(1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA.(2)INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.(3) E (4) DA RENÚNCIA EXPRESSA AOS CRÉDITOS E DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL A SER RESTITUÍDO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. (5) JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Nas razões do presente inconformismo, alegou violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e 206, § 3º, IV, 422 e 884 do CC, ao sustentar (1) omissão do acórdão recorrido acerca das questões suscitadas em embargos de declaração; (2) a incidência do prazo prescricional trienal à hipótese, pois a recorrida buscou ressarcimento de valores sob fundamento de enriquecimento sem causa; (3) que houve renúncia expressa a esses créditos na escritura de compra e venda do imóvel firmada entre as partes; (4) a necessidade de adequação do percentual dos valores a serem restituídos; e (5) que o termo inicial dos juros de mora deve corresponder à data do trânsito em julgado da sentença. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. EXISTÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA AOS CRÉDITOS E NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL A SER RESTITUÍDO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de restituição de valores objetivando o ressarcimento de crédito cobrado indevidamente pela concessionária de saneamento básico, referente a unidade imobiliária que foi objeto de negócio de compra e venda entre as partes. 2. Na alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, cabe à parte explicitar os pontos omissos do acórdão relacionados à aplicação da lei para que se possa avaliar se a questão jurídica ou os fatos a ela relacionados seriam relevantes ao julgamento da causa. A inobservância da norma atrai a incidência da Súmula n.º 284 do STF, por analogia. 3. A discussão acerca do recebimento do crédito de titularidade da autora, ora recorrida, proveniente da cobrança indevida de tarifas pela concessionária de saneamento básico, que deveria ter sido devolvido à legítima proprietária da unidade à época, não se enquadra no conceito de enriquecimento sem causa, seja porque a causa jurídica, ainda que subjacente, existe (relação contratual prévia decorrente do negócio de compra e venda firmado entre as partes, seja porque a ação de cobrança ajuizada é ação específica. Por essa razão, aplica-se o prazo prescricional decenal à hipótese, e não o trienal, devendo ser mantido o acórdão recorrido no ponto. 4. Rever as conclusões do acórdão recorrido, no tocante às alegações de renúncia expressa ao crédito por parte da promitente vendedora e necessidade de adequação do percentual de valores a ser restituído, exigiria a interpretação das disposições do contrato firmado entre as partes, bem como o reexame das provas dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 5. Segundo o entendimento do STJ, incidem juros moratórios a partir da citação em se tratando de inadimplemento contratual. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ. 6. Agravo interno não provido.
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