Decisão · STJ

STJ HC 919082

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-09-25
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava de decisão em que concedi o habeas corpus a fim de absolver o acusado em relação à pratica do delito de tráfico de drogas. No regimental, o agravante afirma que, "ao contrário da conclusão do Ministro relator, o conjunto das circunstâncias .. descritas indica a presença de fundada suspeita da posse de corpo de delito apta a justificar a diligência policial" (fl. 152), pois o "corréu Lucas Gustavo apresentou intenso nervosismo" (fl. 152) ao notar a viatura policial. Destaca a licitude da entrada no domicílio, pois o corréu indicou o agravado como fornecedor de drogas e, no local, um dos moradores autorizou o ingresso dos policiais. Requer seja reconsiderada a decisão combatida ou submetido o feito ao órgão colegiado, a fim de que denegue a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal foi lastreada no simples fato de que o acusado apresentou nervosismo ao avistar a viatura policial, o que, por si só, não configura fundada suspeita de posse de corpo de delito apta a validar a revista. 2. A entrada na moradia do réu foi precedida apenas da busca pessoal e do suposto consentimento de morador com o ingresso, sem a comprovação da anuência, nos moldes estabelecidos pela jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo não provido.
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