Decisão · STJ

STJ AREsp 2653712

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENATA CHAVES FERREIRA (RENATA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado por não terem sido impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, RENATA defendeu que o apelado agiu de má-fe durante as negociações contratuais, sendo certo que ocultou informações necessárias para a execução contratual. Motivo pelo qual as cláusulas abusivas devem ser declaradas como nulas. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 415). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto a ausência de omissão. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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