Decisão · STJ

STJ AREsp 2642894

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO. VALOR DAS MENSALIDADES. CURSO DE MEDICINA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (ausência de afronta do art. 1.022 do CPC; ausência de afronta de dispositivo legal; óbice da Súmula 7/STJ; deficiência de cotejo analítico e Súmula 13/STJ). 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, é correta a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. 4. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GABRIELA YUMIE MOTA KAZAMA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, visando a redução do valor das mensalidades do curso de medicina frequentado pela autora (agravante). Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados pela autora (agravante).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →