Decisão · STJ

STJ EAREsp 2523972

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILSON PEREIRA SOBRINHO (GILSON) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da deserção do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) foi formulado pedido de gratuidade de justiça perante o juízo de 1º grau, no entanto o pleito não restou expressamente apreciado; (2) o processo, apesar disso, tramitou pelo TJSP sob o pálio da gratuidade; (3) não pode ser decretada a deserção do recurso especial por falta de comprovação da justiça gratuita em virtude da preclusão; e (4) a gratuidade, de acordo com o art. 99, caput, do CPC, pode ser requerida em sede de qualquer recurso, porém não houve, no caso dos autos, a análise do pleito por esta Corte. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. PRÉVIA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO FORMULADO NESTA CORTE. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. MERA ALEGAÇÃO NA PETIÇÃO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A mera alegação, na petição do recurso especial, de que a parte recorrente litiga sob o manto da gratuidade da justiça não é suficiente para isentá-la do recolhimento do preparo, sendo necessária comprovação idônea acerca do deferimento da benesse pelas instâncias ordinárias. 2. No caso dos autos, não houve a comprovação da prévia concessão do benefício da gratuidade de justiça e, mesmo após a intimação, a parte deixou de realizar o recolhimento do preparo em dobro, o que induz à deserção do recurso especial. 3. A concessão da gratuidade de justiça não tem efeito retroativo, de modo que o eventual deferimento do pedido, posterior à interposição do recurso especial, não teria o condão de afastar a pena de deserção aplicada. 4. Agravo interno não provido.
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